Por Ana Pompeu e Cézar Feitoza (Folhapress) — O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (13) que recreio escolar é considerado para o cálculo da jornada de trabalho de professores. Pela decisão, no entanto, a corte entendeu que não há presunção de que todo intervalo se enquadre nessa situação.
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