Por Lucas Lacerda (Folhapress) – Se aprovada, a proibição do comércio de armas de fogo e munições, decidida em 23 de outubro de 2005, restringiria a venda de armamentos a um grupo seleto: a Presidência da República, militares, policiais, guardas municipais e portuárias, empresas de segurança e entidades de tiro desportivo.
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